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    § 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado
  • LEI Nº 12. 288, DE 20 DE JULHO DE 2010. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço . . .
    Art 11 Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9 394, de 20 de dezembro de 1996
  • LEI No 9 - Portal da Câmara dos Deputados
    Art 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica
  • Estatuto da Igualdade Racial | LEI Nº 12. 288, DE 20 DE JULHO DE 2010
    Art 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica
  • Temp91 - Portal da Câmara dos Deputados
    Parágrafo único O Poder Executivo priorizará o rep asse dos recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado conselhos de promoção da igualdade étnica
  • Art. 1 do Estatuto da Igualdade Racial - Lei 12288 10 | Jusbrasil
    Art 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica
  • LEI Nº 12. 288, DE 20 DE JULHO DE 2010. - files. andresan. com. br
    Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica
  • Lei nº 12. 288 201 - legislacaofacilitada. com. br
    Parágrafo único Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde
  • Art. 1º do Estatuto da Igualdade Racial - Lei 12. 288 2010
    Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica
  • C a s a C i v i l P r e s i d ê n c i a d a R e p ú b l i c - mppi. mp. br
    Parágrafo único O Poder Executivo priorizará o repasse dos recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado conselhos de promoção da igualdade étnica





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